Resolução nº 535, DE 4 de dezembro de 2019.
Aprova Condição Especial aplicável ao sistema de controle eletrônico do motor do avião Pilatus modelo PC-24. |
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X e XLVI, da mencionada Lei e considerando o que consta do processo nº 00066.007454/2019-65, deliberado e aprovado na 19ª Reunião Deliberativa da Diretoria Colegiada, realizada em 4 de dezembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo desta Resolução, a Condição Especial CE/SC 23-012, intitulada “Condição Especial Aplicável ao Sistema de Controle Eletrônico do Motor”, para fins de certificação de tipo do avião Pilatus modelo PC-24, e de outras aeronaves a critério da ANAC.
Parágrafo único. A Condição Especial de que trata este artigo encontra-se disponível no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal/) e na página “Legislação” (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao), na rede mundial de computadores.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RICARDO PATARO BOTELHO DE QUEIROZ
Diretor-Presidente
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Publicado no Diário Oficial da União de 6 de dezembro de 2019, Seção 1, página 95.